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Código de Conduta

No mercado nacional desde 1979, a Sosoares, ao longo dos anos, tem pautado a sua atitude por uma política assente na premissa da qualidade dos seus produtos e máximo respeito por todos os parceiros e pelo ambiente. Atitude essa extensível a todas as Empresas suas participadas/associadas, que com aquela formam o Grupo Sosoares.

Graças a um crescimento dinâmico e contínuo, a Sosoares é hoje uma Empresa de referência na sua área de atuação. Este sucesso é, também, o resultado de equipas empenhadas que partilham os valores do Grupo Sosoares, com o seu reconhecido know-how e competências interpessoais.

A Sosoares faz questão de trabalhar com honra, honestidade e integridade, com respeito pelas pessoas e pelo meio ambiente e no cumprimento das Leis, Regulamentos e demais normas aplicáveis.

 

 » Consulte o Código de Conduta

Objetivo e âmbito de aplicação

O código de conduta da Sosoares, SA estabelece um conjunto de regras de natureza ética e conduta profissional, de modo a orientar todos os colaboradores ao serviço da empresa e empresas participadas, adiante designadas por “Grupo Sosoares” e ainda os membros dos órgãos sociais, para as relações internas e com parceiros externos, sem prejuízo de outras normas de conduta aplicáveis em virtude do desempenho das suas funções.

O presente Código é também aplicável a procuradores e prestadores de serviço que estejam titulados para agir em nome de e/ou em representação da Sosoares.

Outros prestadores de serviço, fornecedores e subcontratados são convidados a subscrever os princípios deste Código.

Este documento constituise como um documento de referência, orientador e promotor da confiança e transparência entre o grupo Sosoares e todas as partes interessadas.

 

Princípios orientadores

São definidos os seguintes princípios orientadores para o desempenho de funções pelos destinatários deste código:

1.   Cumprimento dos requisitos legais, regulamentares e internos aplicáveis às suas atividades ou funções desempenhadas;

2.   Atuação de boa-fé e com comportamentos anticorrupção e anti suborno, sem favorecimentos ilícitos;

3.   Responsabilidade, integridade, empenho e profissionalismo;

4.  Transparência, organização e acessibilidade à informação por pessoas autorizadas, honestidade e respeito pela concorrência;

5.   Lealdade, imparcialidade e confidencialidade;

6.   Discrição (não emitindo publicamente declarações por sua iniciativa, ou mediante solicitação de terceiros, nas redes sociais, comunicação social ou outros meios de divulgação, que possam pôr em causa a imagem do “grupo Sosoares”);

7.   Não exercer funções externas ao serviço de outras organizações que possam interferir e/ou afetar o desempenho das funções para as quais foi contratado – conflito de interesses;

8.   Salvaguarda de recursos (materiais e imateriais como por exemplo passwords), consciência ambiental, tendo em conta a Política de Qualidade e Ambiente e responsabilidade social;

9. Igualdade de oportunidades e não discriminação (não adoção de comportamentos discriminatórios com base, nomeadamente, na etnia/género/idade/incapacidade física/orientação sexual/orientação política e religiosa);

10. Salvaguarda da privacidade e da proteção de dados pessoais de colaboradores e demais destinatários abrangidos pelo presente código, de acordo com a legislação aplicável e em conformidade com a política de privacidade do Grupo Sosoares;

11. Respeito e tratamento dos superiores hierárquicos, dos companheiros de trabalho e das pessoas que se relacionem com a empresa, com cordialidade, urbanidade e probidade;

12. Abstenção de todas as práticas de assédio no trabalho em conformidade com a Lei Geral e com o Código de Boa Conduta para a prevenção e combate do assédio no trabalho em vigor no Grupo Sosoares;

13. Repudio pelo trabalho infantil e trabalho forçado e promoção dos direitos humanos, segundo os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho;

14. Respeito pela liberdade de associação.

 

Incumprimento

É da responsabilidade de cada colaborador assegurar o cumprimento dos termos deste código e procurar orientação, quando necessário junto do Departamento de Recursos Humanos.

O incumprimento do disposto no presente Código fica sujeito ao exercício do poder disciplinar nos termos da Lei Geral do Trabalho e do Contrato Coletivo de Trabalho em vigor, e deve ser comunicado ao Departamento de Recursos Humanos para efeitos de instauração de procedimento disciplinar e aplicação da sanção  disciplinar  adequada  à   infração  praticada,  sem  prejuízo,  de   eventual procedimento cível ou criminal, a que possa haver lugar.

 

Procedimento para tratamento de irregularidades

A Sosoares nomeou uma Comissão e definiu um procedimento com regras para a receção, acompanhamento e tratamento de todas as comunicações/ participações de irregularidades de conduta, apresentadas por acionistas, membros de órgãos sociais, dirigentes, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, Clientes e outras partes interessadas.

Estas comunicações deverão ser apresentadas por escrito, para o endereço eletrónico irregularidades@sosoares.pt, de acesso reservado à comissão nomeada para tratamento das mesmas, devidamente sustentadas com todas as informações que o interessado disponha e que considere pertinentes para a avaliação da irregularidade.

Será mantida a confidencialidade acerca do(s) denunciante(s).

O tratamento inclui averiguação da efetividade da irregularidade e sua resolução. Todo o processo é documentado em relatório de análise e tratamento, com identificação dos responsáveis por estas etapas.

Após conclusão, o relatório é partilhado com o(s) denunciante(s).

Estes relatórios são arquivados de forma confidencial pela comissão de irregularidades.

Os dados pessoais obtidos no âmbito deste procedimento são tratados em conformidade com a Lei Geral sobre Proteção de Dados Pessoais e nos termos e condições da Política de Privacidade da Sosoares, consultável no site www.grupososoares.pt e são conservados pelo tempo estritamente necessário para a prossecução da finalidade a que se destinam.

Caso se trate de uma situação de incumprimento deste código por um trabalhador, aplicase o referido acima no ponto 3. sobre incumprimento.

 

Divulgação e Entrada em vigor

O presente código é divulgado em suporte de papel, ou outro, acessível a todos os colaboradores.

O Código de Conduta está disponível no site www.grupososoares.pt e é afixado/divulgado nas principais instalações da empresa, bem como na aplicação informática de gestão documental de modo a estar sempre acessível para consulta e permitir consolidar a aplicação dos princípios e comportamentos definidos.

O presente Código de Conduta considerase aceite pelos colaboradores, quando estes não se opuserem, por escrito, no prazo de 21 dias, a contar do início da execução do contrato ou da divulgação do Código, se esta for posterior.

O presente código de conduta entra em vigor 10 dias após a data da sua aprovação, aposta no início deste documento.